O ICMS – Regime de Substituição Tributária (ST), que definia como responsável da retenção e recolhimento do imposto o primeiro contribuinte da cadeia automotiva, enquanto a mercadoria estivesse circulando no estado, foi descontinuado no Rio Grande do Sul. Em outras palavras, empresas ...
24/10/2024
O ICMS – Regime de Substituição Tributária (ST), que definia como responsável da retenção e recolhimento do imposto o primeiro contribuinte da cadeia automotiva, enquanto a mercadoria estivesse circulando no estado, foi descontinuado no Rio Grande do Sul. Em outras palavras, empresas gaúchas de autopeças continuam a pagar ICMS, mas não mais no sistema de Substituição Tributária, a partir de 1° de novembro de 2024.
Além disso, não haverá mais a obrigação da aplicação da Margem de Valor Agregado da Substituição Tributária (MVA-ST) prevista na legislação interna do RS para as autopeças vindas de outros estados.
Confira todos os detalhes de protocolos e decretos por meio da publicação da ASDAP (Associação Sul-brasileira dos Distribuidores de Autopeças) no seguinte link:
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