Regime de Substituição Tributária é Descontinuado Para Empresas Gaúchas de Autopeças - Brekapeças Representações

O ICMS – Regime de Substituição Tributária (ST), que definia como responsável da retenção e recolhimento do imposto o primeiro contribuinte da cadeia automotiva, enquanto a mercadoria estivesse circulando no estado, foi descontinuado no Rio Grande do Sul. Em outras palavras, empresas ...

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Regime de Substituição Tributária é Descontinuado Para Empresas Gaúchas de Autopeças

24/10/2024

O ICMS – Regime de Substituição Tributária (ST), que definia como responsável da retenção e recolhimento do imposto o primeiro contribuinte da cadeia automotiva, enquanto a mercadoria estivesse circulando no estado, foi descontinuado no Rio Grande do Sul. Em outras palavras, empresas gaúchas de autopeças continuam a pagar ICMS, mas não mais no sistema de Substituição Tributária, a partir de 1° de novembro de 2024.

Além disso, não haverá mais a obrigação da aplicação da Margem de Valor Agregado da Substituição Tributária (MVA-ST) prevista na legislação interna do RS para as autopeças vindas de outros estados.

Confira todos os detalhes de protocolos e decretos por meio da publicação da ASDAP (Associação Sul-brasileira dos Distribuidores de Autopeças) no seguinte link:

http://asdap.org/portal/?p=5537

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